Treze presos não retornam de saída temporária de Natal em Roraima e estão foragidos
28/12/2025
(Foto: Reprodução) Corredor na Cadeia Pública Masculina, em Boa Vista
Secom/RR/Arquivo
Dos 669 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal em Roraima, 13 não retornaram ao sistema prisional no prazo determinado, segundo a Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc). Eles estão agora foragidos.
O benefício, concedido pela Justiça, começou no dia 20 de dezembro de 2025. Os detentos deveriam retornar às unidades prisionais até sexta-feira (26).
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A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal. Para ter direito, o preso precisa estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, no caso de reincidente, até a data da saída.
Veja os nomes dos foragidos:
Francisco Everton Saraiva Cavalcante Coelho
Antonio de Souza Macedo
Ramon Campos Nogueira
Rhayanderson Gabriel Sampaio da Silva Santos
Rohanner Jose Marval Velasquez
Yohsely Yonaykel Gomez Torrealba
Jackson Felix Costa
Edvan Bento da Silva
Josélio da Silva
Deivis Andres Castillo Marcano
Ygor Nunes Rodrigues da Silva
Daniel Goes de Moraes
Adhonay dos Santos Barbosa
A Sejuc informou que todos os casos foram comunicados à Divisão de Captura (Dicap) e aos órgãos competentes, para adoção do planejamento de captura e outras medidas legais cabíveis.
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